Como fazer marketing médico nas redes sociais de forma ética e eficaz?

- Veja como deve ser feito o marketing médico nas redes sociais, segundo as regras de publicidade médica do CFM.

Você, médico ou que está a caminho dessa profissão, sabe como fazer o marketing utilizando as redes sociais? Atualmente, a rede social é um excelente meio para a comunicação com seu paciente. Mas não basta só ter os meios de comunicação, é preciso seguir a risca os preceitos éticos estabelecidos no código de ética médicaQuer atrair novos pacientes e se destacar da concorrência? Continue ligadinho aqui e descubra!

A função principal é divulgar informações atualizadas e de maneira fácil de entender, sobre assuntos o qual você domina na área da saúde não só para o paciente, mas para toda a sociedade. Se já possui uma rede social, agora é hora de aprender as regrinhas exigidas no código de ética para fazer um marketing de forma ética e eficaz. Bora lá!

 

 

NO MARKETING MÉDICO VOCÊ É QUEM COMANDA SUAS REDES SOCIAIS

A rede social do médico é inteiramente individual, ou seja, não há como delegar para outro. Muitos médicos contratam uma empresa de marketing e uma assessoria para produzir os conteúdos. Contudo, a relação médico-paciente seja ela virtual ou presencial, ela é realizada de forma única. O ideal é que você gerencie o conteúdo e decida o tipo de linguagem vai comunicar com seu público-alvo.

Logo, você vai precisar pensar na postagem, escrever o conteúdo e se possível gravar o vídeo explicando. Lembre-se que a rede social é um meio de comunicação entre você e o seu paciente!

Da mesma maneira que você não tem como contratar alguém para se comunicar com seu paciente no consultório, também não é possível contratar alguém pra fazer isso no seu lugar nas redes sociais. Pode até chamar alguém para te ajudar, mas você precisa entender que a relação com seu paciente é responsabilidade sua

 

 

O QUE É PERMITIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA SOBRE MARKETING MÉDICO? 

Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

  • Nome do profissional; 
  • Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina (CFM);
  • Número da inscrição no CFM;
  • Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

O médico pode anunciar sua área de atuação e os títulos de especialista que registrar no CRM local. Ressalte-se, porém, que o Decreto-lei 4.113/42 o proíbe de fazer referência a mais de duas especialidades. Assim, o profissional deve anunciar, no máximo, duas especialidades, mesmo que possua número maior.

É permitido também fazer referência no material publicitário, aos aparelhos de que a clínica dispõe. Não é permitido, entretanto, insinuar que o equipamento é a garantia de que determinado tratamento alcançará bom resultado ou que dê capacidade privilegiada à instituição ou ao profissional que o utiliza. 

Caso o médico tenha um blog, poderá disponibilizar informações sobre saúde por meio dele, desde que não preste consultoria por meio desta ferramenta.

 

O QUE É PROIBIDO NO MARKETING MÉDICO?

É bastante comum ver médicos postarem fotos de pacientes visando comprovar a eficácia do tratamento. Porém o uso da imagem de pacientes é expressamente proibido pelo CFM, mesmo com autorização do paciente. Das proibições gerais, na propaganda ou publicidade de serviços médicos e na exposição na imprensa é vedado:

 

  • Usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;
  • Apresentar de forma abusiva, enganosa ou assustadora representações visuais das alterações do corpo humano causadas por doenças ou lesões; todo uso de imagem deve enfatizar apenas a assistência;
  • Incluir mensagens, símbolos e imagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou adolescentes, conforme classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Fazer afirmações e citações ou exibir tabelas e ilustrações relacionadas a informações científicas que não tenham sido extraídas ou baseadas em estudos clínicos, veiculados em publicações científicas, preferencialmente com níveis de evidência I ou II; 
  • Utilizar gráficos, quadros, tabelas e ilustrações para transmitir informações que não estejam assim representadas nos estudos científicos e não expressem com rigor sua veracidade;
  • Anunciar especialidades para as quais não possui título certificado ou informar posse de equipamentos, conhecimentos, técnicas ou procedimentos terapêuticos que induzam à percepção de diferenciação;
  • Participar de campanha social sem ter como único objetivo informar ações de responsabilidade social do profissional ou do estabelecimento de saúde, não podendo haver menção a especialidades ou outras características próprias dos serviços pelos quais são conhecidos; 
  • Fazer referência a ações ou campanhas de responsabilidade sociais às quais estão vinculados ou são apoiadores em peças de propaganda ou publicidade de médicos ou estabelecimentos de saúde;
  • Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades sindicais ou associativas médicas;
  • Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
  • Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;
  • Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
  • Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo;
  • Realizar anuncio de pós-graduação para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina;
  • Apresentar nome, imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que ela utiliza os serviços do médico ou do estabelecimento de saúde ou recomendando seu uso; e
  • Divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços;

 

Por ocasião das entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, bem como:

  • Angariar clientela;
  • Fazer concorrência desleal;
  • Pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos; e
  • Ganhar lucros de qualquer espécie ou Permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço. 

 

A REDE SOCIAL COMO VITRINE VIRTUAL DOS SERVIÇOS MÉDICOS 

Como diz o ditado: quem não é visto, não é lembrado! Na era digital, os consumidores buscam produtos/serviços na internet e nas plataformas digitais. Por isso, também estar presente nas redes sociais é tão importante para alavancar sua carreira médica! A rede social é uma vitrine onde você pode vender seu serviço médico, mas claro que sempre seguindo as regras que citamos. 

Eaí, você investe no seu Marketing médico? Tem estado presente nas redes sociais? Conta pra gente aqui nos comentários! 

 
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