Conhecer a regulamentação é um fator imprescindível para que o profissional da área da saúde atue de forma adequada e livre de processos.
A propaganda médica não é apenas a venda de um produto, mas uma comunicação que afeta diretamente o bem-estar e a vida das pessoas e, por isso, todo cuidado é pouco para que os médicos possam fazer um bom marketing na hora de atrair novos pacientes, sem ferir as regras estabelecidas.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em 19 de agosto de 2011, a Resolução 1.974/11 que regula as normas de propaganda e publicidade médicas no Bras
Na resolução, diz que:
Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
E que é vedado ao médico:
Quer saber mais sobre o que pode e o que não pode fazer na propaganda médica? Acesse o site do CFM.
Se surgir alguma dúvida, você deve consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina.
Conta pra gente nos comentários se você já sabia de algumas dessas obrigações e proibições e compartilhe essa matéria com um amigo que precisa ficar por dentro desta resolução.